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Quando você precisa de um certificado digital para assinar.

Atualizado em · por AssinadorDigital

Em resumo

Você precisa de certificado digital ICP-Brasil quando a lei exige assinatura qualificada para o ato, quando quem vai receber o documento pede esse nível ou quando as partes combinaram esse método. Nos demais casos, a resposta depende do que as partes e o destinatário aceitam. O AssinadorDigital não oferece assinatura com certificado ICP-Brasil hoje.

O que é um certificado digital

A Lei 14.063/2020 define certificado digital como o atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica (art. 3º, III). O certificado ICP-Brasil é o emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (art. 3º, IV). A assinatura feita com ele é a que a lei chama de qualificada (art. 4º, III).

Para emitir o certificado, a pessoa é identificada por uma Autoridade de Registro, presencialmente ou por outra forma com nível de segurança equivalente (MP 2.200-2/2001, art. 7º). A chave privada usada para assinar é de controle, uso e conhecimento exclusivos do titular (art. 6º, parágrafo único).

Tipos A1 e A3

Segundo o ITI, os tipos mais vendidos são o A1, guardado no computador ou no celular, que vence em 1 ano, e o A3, guardado em cartão, token ou na nuvem, que vence em 1 a 5 anos. A Autoridade Certificadora escolhida informa o custo, os equipamentos e os documentos necessários. Se o destinatário pedir um tipo específico, siga a regra dele.

Certificado do gov.br não é certificado ICP-Brasil

A assinatura do gov.br também usa um certificado, emitido automaticamente para quem tem conta prata ou ouro, mas o ITI a descreve como assinatura eletrônica avançada. A qualificada é a feita com certificado ICP-Brasil. Se o destinatário pede ICP-Brasil, pergunte se a do gov.br também é aceita. Veja como assinar e conferir pelo gov.br.

Quem pode exigir o certificado

A exigência vem da lei, para certos atos; de quem vai receber o documento; ou do que as partes combinaram. A diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada está no guia de validade jurídica. Aqui o foco é saber se o seu caso pede a qualificada.

A lei, em atos específicos

Na interação com órgãos e entidades públicas, a Lei 14.063/2020 torna obrigatória a assinatura qualificada nestes casos (art. 5º, §2º):

  • Atos de autoridades: atos assinados por chefes de Poder, Ministros de Estado ou titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo (inciso I).
  • Notas fiscais eletrônicas: na emissão, exceto quando o emitente é pessoa física ou MEI; nesse caso, o uso é facultativo (inciso III).
  • Imóveis: atos de transferência e de registro de bens imóveis, com a ressalva prevista no próprio inciso (inciso IV).
  • Outras leis: as demais hipóteses previstas em lei (inciso VI).

Fora desse artigo, a mesma lei exige assinatura qualificada do profissional de saúde em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e em atestados médicos eletrônicos (art. 13), exceto nos atos internos do ambiente hospitalar. E, quando normas de entes diferentes entram em conflito, prevalece o uso da assinatura qualificada (art. 5º, §5º).

Quem vai receber o documento

Cada órgão público define o nível mínimo de assinatura que aceita e publica no próprio site os requisitos para a assinatura avançada (Lei 14.063/2020, art. 5º, caput e §4º). Bancos, cartórios, empresas e a outra parte também podem pedir um método: fora das hipóteses legais, meios diferentes do certificado ICP-Brasil dependem de as partes os admitirem ou de quem recebe o documento os aceitar (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

O que as partes combinaram

Um contrato pode prever o método de assinatura. Se ele exige certificado ICP-Brasil, confira se a cláusula vale também para documentos ligados a ele, como um aditivo contratual.

Certificado de quem assina ou da plataforma

A assinatura qualificada é a que cada pessoa faz com o próprio certificado ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 4º, III). Alguns serviços aplicam ao PDF final uma assinatura digital com o certificado da própria empresa. Isso identifica quem aplicou essa assinatura no arquivo; não quer dizer que cada participante assinou com certificado próprio.

O VALIDAR mostra a diferença. Segundo o ITI, quando uma pessoa jurídica assina por cima das demais assinaturas (o chamado envelopamento), o serviço apresenta apenas a assinatura da pessoa jurídica, que tecnicamente é quem assinou o documento eletrônico. Se o destinatário exige o certificado de cada participante, uma assinatura só da plataforma não atende a esse pedido.

Ao receber um PDF "com certificado"

Pergunte de quem é o certificado: de cada pessoa que assinou ou do serviço usado? No VALIDAR, o relatório de conformidade traz os detalhes das assinaturas que ele reconhece.

Como perguntar ao destinatário qual método ele aceita

Pergunte antes de assinar, por escrito, e guarde a resposta. Uma mensagem curta resolve:

Mensagem ao destinatário

Para
contratos@example.com
Assunto
Método de assinatura aceito para o contrato
Pergunta 1
Vocês aceitam assinatura eletrônica sem certificado, com verificação de acesso ao e-mail?
Pergunta 2
Se exigem certificado ICP-Brasil, ele precisa ser de cada pessoa que assina? Há exigência de tipo ou de formato do arquivo?separa o certificado de cada participante do selo da plataforma
Pergunta 3
Aceitam a assinatura feita pelo gov.br?
Pergunta 4
Como vão conferir a assinatura: pelo VALIDAR, pelo link de verificação do serviço ou de outro modo?
Exemplo fictício: adapte o destinatário e o documento ao seu caso.
  • Aceitam sem certificado: o método do AssinadorDigital, descrito abaixo, pode servir. Confira se ele corresponde ao que foi pedido.
  • Exigem certificado ICP-Brasil: use um serviço que ofereça esse método. O AssinadorDigital não atende a esse documento hoje.
  • Aceitam o gov.br: siga as etapas da página oficial, resumidas no guia do gov.br citado acima.
  • Não sabem responder: peça a regra por escrito ou consulte quem orienta você juridicamente antes de assinar.

O que o AssinadorDigital oferece hoje

Hoje há um único método: assinatura eletrônica com verificação de acesso ao e-mail. Não há assinatura com certificado ICP-Brasil nem carimbo do tempo de autoridade certificadora; os horários são registrados pelo servidor da plataforma. O PDF concluído recebe uma página de registros e um link com QR code de verificação. Isso não é assinatura digital ICP-Brasil do arquivo, e o VALIDAR não confere esses documentos: para eles, use a consulta pública.

Certificado digital e registros no AssinadorDigital: estado atual
RecursoEstadoLimites
Verificação do acesso ao e-mail do signatárioDisponívelComprova o controle da caixa de e-mail no momento do acesso; não verifica documento de identidade.
Assinatura qualificada com certificado ICP-BrasilNão oferecidoNão oferecido. Se o destinatário exigir certificado ICP-Brasil, use um serviço que ofereça esse método.
Carimbo do tempo de autoridade certificadoraNão oferecidoNão oferecido. Os horários são registrados pelo servidor da plataforma.
PDF concluído com página de registros e link/QR de verificaçãoDisponívelSelagem visual com registros; não é assinatura digital ICP-Brasil do arquivo.

Se o destinatário exige certificado

Não assine esse documento por aqui. Um PDF assinado com verificação de acesso ao e-mail não atende a um pedido de certificado ICP-Brasil, e descobrir a exigência depois pode obrigar a refazer todas as assinaturas.

Perguntas frequentes

Preciso comprar um certificado digital para um contrato entre particulares?

Não existe uma regra única. Se a lei não exige assinatura qualificada para o ato, meios diferentes do certificado ICP-Brasil dependem de as partes os admitirem ou de quem recebe o documento os aceitar (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Pergunte à outra parte, antes de assinar, qual método ela aceita.

Qual a diferença entre certificado A1 e A3?

Segundo o ITI, o A1 fica guardado no computador ou no celular e vence em 1 ano; o A3 fica em cartão, token ou na nuvem e vence em 1 a 5 anos. Os dois são certificados ICP-Brasil. Se houver exigência de um tipo específico, ela vem das regras do sistema ou do órgão que recebe o documento.

A assinatura do gov.br serve quando pedem certificado ICP-Brasil?

Só se quem pede aceitar. O ITI descreve a assinatura gov.br como avançada; a qualificada é a feita com certificado ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 4º, III). Pergunte ao destinatário se a do gov.br é aceita antes de usá-la.

O PDF assinado no AssinadorDigital tem certificado digital?

Não há assinatura com certificado ICP-Brasil no arquivo. O PDF concluído traz uma página de registros e um link com QR code para a consulta pública, onde os registros podem ser conferidos. O VALIDAR do ITI não confere esses documentos.

Meu certificado ICP-Brasil venceu. Isso afeta o que assinei antes?

Segundo o ITI, não, desde que as assinaturas tenham sido feitas enquanto o certificado estava vigente, considerando a fonte de tempo usada no momento da assinatura. Para assinar documentos novos, peça a renovação à Autoridade Certificadora.

Uma empresa assinou o PDF com certificado. Isso cobre todos os participantes?

Não. O certificado da empresa ou da plataforma identifica quem aplicou aquela assinatura. Cada participante só faz assinatura qualificada se assinar com o próprio certificado ICP-Brasil. No VALIDAR, uma assinatura de pessoa jurídica aplicada por cima das demais aparece sozinha, segundo o ITI.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo sobre o procedimento de assinatura. Não é parecer jurídico sobre um documento específico: exigências de forma, aceitação e representação dependem do caso e de quem vai receber o documento.