Guia
Como assinar e conferir um documento pelo gov.br.
Em resumo
O gov.br oferece um serviço oficial de assinatura eletrônica, gratuito para o cidadão com conta prata ou ouro. O arquivo assinado pode ser conferido no VALIDAR, do ITI. Antes de usar, confirme se quem vai receber o documento aceita esse método. O AssinadorDigital é um serviço privado, sem vínculo com o governo, e não usa a assinatura gov.br.
O que é a assinatura gov.br
Segundo o ITI, é a assinatura eletrônica avançada provida pelo portal gov.br, conforme a Lei 14.063/2020, que regula o tipo de assinatura usado nas relações entre o cidadão e os serviços públicos. O serviço é prestado pelo ITI à plataforma gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Quem pode usar: qualquer cidadão com conta gov.br nível prata ou ouro. Contas bronze não podem usar o serviço, segundo a página oficial.
- Custo: a página oficial informa que o serviço é gratuito para o cidadão.
- Onde: pela web, no Portal de Assinatura Eletrônica (assinador.iti.br).
- Certificado: ao usar o portal com conta prata ou ouro, o cidadão recebe automaticamente um certificado digital avançado, guardado na infraestrutura do ITI. Ele vence em 1 ano e pode ser emitido de novo enquanto a conta continuar prata ou ouro. Esse certificado não é emitido no âmbito da ICP-Brasil: o VALIDAR trata o gov.br como outra infraestrutura reconhecida oficialmente.
Como assinar, em linhas gerais
As etapas abaixo resumem o tutorial oficial do gov.br, conferido em 18/10/2026. Telas, formatos aceitos e limites podem mudar: siga sempre a página oficial.
Confira o nível da sua conta
O serviço exige conta gov.br prata ou ouro. A página oficial tem um link para conferir se a sua conta tem a validação necessária e explica como subir de nível.
Entre no Portal de Assinatura Eletrônica
Acesse o portal (assinador.iti.br) e faça login com a sua conta gov.br, usando CPF e senha.
Escolha o arquivo e o local da assinatura
Selecione o arquivo no computador, no celular ou no tablet e clique no documento para definir onde a assinatura vai aparecer. O tutorial lista os formatos aceitos, como PDF e DOCX, e o tamanho máximo.
Confirme pelo aplicativo gov.br
A confirmação usa um código de autorização enviado ao aplicativo gov.br. Por isso, o tutorial pede que as notificações do aplicativo estejam permitidas no celular.
Baixe o documento assinado
Salve o arquivo pelo botão de download do portal. O tutorial alerta: não use a função de imprimir para salvar, porque o arquivo salvo dessa forma não inclui a assinatura.
Como conferir um documento assinado pelo gov.br
O VALIDAR é o serviço do ITI que confere as assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo. É gratuito, funciona no navegador e reconhece apenas assinaturas de certificadoras autorizadas pela ICP-Brasil ou produzidas pelo portal gov.br.
- Use o arquivo digital. Para assinaturas feitas pelo gov.br, o arquivo deve estar em PDF. O VALIDAR aceita o envio do PDF, um link (URL) para o arquivo ou a leitura de um QR Code compatível.
- A folha impressa não basta. Segundo o ITI, não é possível conferir a assinatura de um documento impresso, a menos que ele tenha um QR Code compatível. Peça o arquivo digital a quem enviou.
- Leia o relatório. Além do resultado, o VALIDAR emite um relatório de conformidade com detalhes. Um resultado "indeterminado" pode vir, por exemplo, de certificado expirado ou de alteração do arquivo depois da assinatura. O ITI recomenda ler o relatório antes de decidir.
- A decisão é de quem recebe. O uso do VALIDAR é opcional, e aceitar ou não um documento com resultado "inválido" ou "indeterminado" é escolha de quem recebe, segundo o ITI.
O tutorial do gov.br também indica conferir no próprio portal de assinatura: ao adicionar o arquivo assinado, as assinaturas aparecem listadas junto ao documento. Para um documento assinado no AssinadorDigital, o caminho é outro: use a consulta pública, com o link ou o código de verificação que acompanha o PDF.
Guarde o arquivo original
A assinatura fica no arquivo digital baixado do portal. Guarde esse arquivo como está e envie a mesma cópia a quem vai recebê-lo. Imprimir, salvar de novo pela impressora, editar ou unir o PDF a outros arquivos depois de assinar cria um arquivo diferente: a assinatura pode não aparecer nele, ou o VALIDAR pode indicar alteração após a assinatura.
Precisa juntar anexos? Faça isso antes de assinar. As ferramentas de PDF unem e organizam páginas no seu navegador, sem enviar o arquivo.
Quando o gov.br atende e quando podem pedir outra coisa
O ponto de partida é quem vai receber o documento. Para órgãos públicos, cada ente define o nível mínimo de assinatura para documentos e interações com ele (Lei 14.063/2020, art. 5º) e informa no próprio site os requisitos para reconhecer a assinatura avançada (art. 5º, §4º). Se o órgão aceita a assinatura avançada do gov.br para aquele pedido, ela é uma opção. A resposta está no site do órgão.
Situações em que o destinatário pode pedir outro método:
- O ato exige assinatura qualificada. Na interação com entes públicos, a lei exige certificado ICP-Brasil em hipóteses como os atos de transferência e de registro de bens imóveis (Lei 14.063/2020, art. 5º, §2º, IV). Veja quando é preciso certificado digital.
- A outra parte não aceita o método. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, §2º). Se o banco, a empresa ou a outra parte não aceitar a assinatura gov.br, combine outro método antes de assinar.
- O ato passa por cartório. Escritura, registro e reconhecimento de firma seguem regras próprias. Confira com o cartório o que ele recebe; as formalidades estão no guia de validade jurídica.
- Você assina por uma empresa. O login no gov.br é feito com o CPF da pessoa. Assinar pela própria conta não comprova, por si só, poderes para representar uma empresa. Confira como o destinatário quer que esses poderes sejam demonstrados.
Pergunte antes, por escrito
Uma pergunta curta evita refazer o documento: "Vocês aceitam, para este documento, assinatura eletrônica avançada feita pelo gov.br?" Se a resposta for não, pergunte qual método aceitam e como vão conferir a assinatura.
Assinatura gov.br e AssinadorDigital: o que muda
São serviços diferentes. O AssinadorDigital é um serviço privado, sem vínculo com o gov.br, com o ITI ou com qualquer órgão público. Ele não usa a assinatura gov.br nem a conta gov.br de ninguém: o método disponível é a verificação de acesso ao e-mail.
| Ponto | Assinatura gov.br | AssinadorDigital |
|---|---|---|
| Quem oferece | Serviço público, prestado pelo ITI à plataforma gov.br | Serviço privado, sem vínculo com o governo |
| Quem assina | Cidadão com conta gov.br prata ou ouro | Quem recebe o convite por e-mail, sem precisar de conta |
| Como a pessoa é identificada | Login na conta gov.br e código de autorização no aplicativo gov.br | Link pessoal de uso único enviado ao e-mail; comprova o acesso à caixa de e-mail, não verifica documento de identidade |
| Classificação | Assinatura eletrônica avançada, segundo o ITI | Este guia não enquadra o método em nenhuma categoria da Lei 14.063/2020 |
| O que fica no arquivo | A assinatura dentro do arquivo baixado do portal | Página de registros com link e QR code de verificação; não é assinatura digital ICP-Brasil do arquivo |
| Onde conferir | No VALIDAR, do ITI, ou no próprio portal | Na consulta pública; o VALIDAR não confere esses documentos |
| Recurso | Estado | Limites |
|---|---|---|
| Verificação do acesso ao e-mail do signatário | Disponível | Comprova o controle da caixa de e-mail no momento do acesso; não verifica documento de identidade. |
| Quem é convidado assina pelo link recebido, sem criar conta | Disponível | O link é pessoal e de uso único; comprova acesso ao e-mail, não identidade civil. |
| Verificação por SMS, WhatsApp, gov.br ou documento de identidade | Não oferecido | Não oferecido. A verificação disponível é o acesso ao e-mail. |
| Consulta pública dos registros por link ou código (/validar) | Disponível | Consulta registros deste serviço; não verifica arquivos de outros emissores nem conclui sobre validade jurídica. |
Recebeu um convite para assinar no AssinadorDigital? Veja recebi um documento para assinar.
Perguntas frequentes
A assinatura gov.br tem custo?
Para o cidadão, não: a página oficial informa que o serviço é gratuito para o cidadão. É preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Minha conta gov.br é bronze. Consigo assinar?
Não. Segundo a página oficial, contas bronze não podem usar o serviço. A mesma página traz um link para conferir o nível da conta e explica como chegar a prata ou ouro.
Imprimi o documento assinado pelo gov.br. Ainda dá para conferir?
Pela folha impressa, em geral não: segundo o ITI, só é possível conferir a assinatura de um documento impresso se ele tiver um QR Code compatível. Use o arquivo digital original, em PDF, no VALIDAR.
Um documento assinado no AssinadorDigital pode ser conferido no VALIDAR?
Não. O VALIDAR reconhece apenas assinaturas de certificadoras ICP-Brasil ou feitas pelo portal gov.br, e os documentos do AssinadorDigital não têm nenhuma das duas. Para eles, use a consulta pública, com o link ou o código de verificação que acompanha o PDF.
O AssinadorDigital tem relação com o gov.br?
Não. É um serviço privado, sem vínculo com o gov.br, com o ITI ou com outro órgão público. Ele não usa a assinatura nem a conta gov.br; o método disponível é a verificação de acesso ao e-mail.
Posso assinar pelo gov.br um documento que vou entregar a uma empresa?
O portal assina o arquivo, mas a aceitação depende da empresa. Fora das hipóteses em que a lei exige outro método, meios diferentes do certificado ICP-Brasil dependem de as partes os admitirem ou de quem recebe o documento os aceitar (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Pergunte antes, por escrito.
Fontes oficiais
- gov.br — Assinatura eletrônica para cidadãos
- ITI — Assinatura eletrônica avançada
- gov.br — Validar assinaturas eletrônicas (VALIDAR)
- ITI — VALIDAR: dúvidas sobre verificação de assinaturas
- Lei 14.063/2020 (uso de assinaturas eletrônicas)
- Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil e documentos eletrônicos)
Conteúdo informativo sobre o procedimento de assinatura. Não é parecer jurídico sobre um documento específico: exigências de forma, aceitação e representação dependem do caso e de quem vai receber o documento.